A Convenção entrará em vigor, no Brasil, a partir de 1º de outubro de 2016
O Ministro de Relações Exteriores do Brasil, José Serra, depositou, junto à Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico – OCDE, o instrumento de ratificação da Convenção Multilateral sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
A Convenção entrará em vigor, no Brasil, a partir de 1º de outubro de 2016, mas é possível que duas ou mais partes signatárias possam acordar sua aplicação retroativa.
Até a presente data, 98 jurisdições já assinaram a Convenção Multilateral, que possibilitará diversas formas de assistência administrativa em matéria tributária entre os signatários — o intercâmbio de informações para fins tributários, nas modalidades a pedido, espontâneo e automático, as fiscalizações simultâneas e, quando couber, a assistência na cobrança dos tributos.
A Convenção vem se consolidando como o mais importante instrumento global para fortalecimento da cooperação e combate à evasão tributária, à ocultação de ativos e à lavagem de dinheiro, que tornou viável a implementação do novo padrão para o intercâmbio automático de informações financeiras para fins tributários (“Standard for Automatic Exchange of Financial Account Information in Tax Matters”) e, sob a égide do projeto do G20 e da OCDE de combate à erosão da base tributária e transferência de lucros (“Base Erosion and Profit Shifting – BEPS”), o intercâmbio automático dos relatórios de operações de grupos multinacionais e sobre as decisões administrativas que concedem tratamento tributário especial a determinados contribuintes (“rulings”).
Consulte a relação de jurisdições signatárias aqui paises-signatarios
A cooperação entre os países e autoridades fiscais é uma tendência mundial e marca o início de uma nova fase no direito tributário: a do fisco globalizado.
Os contribuintes devem ficar atentos.